Direito de Família - Divórcios

Atuamos de forma intensa em ações de divórcio.

O escritório Leandro & Dias Advogados atua de forma intensa no âmbito do direito de família, sobretudo em ações de divórcio.

Conte com nossa equipe para cuidar de todo seu processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é possível para os casais que estão de acordo com a separação amigável e não possuem filhos menores de idade.

Neste caso será necessário também que ambos cônjuges estejam de acordo com a divisão dos bens.

Divórcio Consensual (judicial)

O divórcio consensual judicial, assim como o divórcio extrajudicial, é realizado quando ambas as partes estão de acordo com a separação e a divisão dos bens, porém, ele se aplica aos casos em que o casal possui filhos menores de idade, de modo que o pedido de divórcio deve ser submetido à homologação judicial.

Importante destacar que, havendo filhos, neste mesmo procedimento já são resolvidas as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia para os menores e direito de visitas.

Nós cuidamos de todos os detalhes.

Divórcio Litigioso

Essa modalidade de divórcio é utilizada quando o casal não está de acordo com o divórcio, seja pela partilha dos bens ou por qualquer outro motivo.

Neste caso o pedido de divórcio é feito por um dos cônjuges e será submetido à apreciação do Juiz. É ele (Juiz) quem decidirá pelo divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos menores, pensão alimentícia e direito de visitas.

Nossa equipe está preparada para a condução do seu caso em momentos delicados.​

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