Direito de Família – Inventários
Nossa equipe está preparada para um atendimento personalizado.
Com falecimento de um familiar surge a necessidade de abertura do inventário, que é o procedimento através do qual é feita a divisão dos bens aos herdeiros.
É importante lembrar que a lei prevê um prazo de 60 dias, contados do falecimento, para início do inventário.
Após esse prazo os herdeiros deverão pagar multa sobre o valor do imposto devido. Então, não perca tempo.
Inventário Extrajudicial
O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, quando:
I) não existirem herdeiros menores de idade;
II) houver acordo quanto à divisão dos bens;
III) não houver testamento.
A vantagem do inventário extrajudicial é que ele geralmente é concluído definitivamente em um tempo relativamente curto.
Inventário Consensual Judicial
No caso de existirem herdeiros menores de idade, o procedimento de inventário deverá ser realizado judicialmente. Trata-se do procedimento também chamado de arrolamento.
Nesta hipótese os herdeiros também devem estar de acordo com a divisão dos bens. Assim, a partilha será submetida ao Juiz que apenas homologará a divisão dos bens sugerida pelos herdeiros.
Atendimento personalizado.
Independente da modalidade de inventário, visamos a resolução mais rápida possível para cada caso.
Inventário Judicial Litigioso
Caso não haja acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados pela pessoa falecida, o inventário ocorrerá de forma litigiosa judicialmente.
Neste tipo de processo é o Juiz quem determinará a divisão dos bens nos exatos limites da lei, respeitando o direito de cabe a cada herdeiro.
Entre em contato com nosso escritório para iniciar seu processo de inventário.
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